Não é aconselhável utilizar a expressão Educador Físico, pois ninguém educa o físico. Não existe a expressão “educador físico” na legislação do Ministério da Educação, no Código Brasileiro de Ocupações, nas publicações do Conselho Federal de Educação Física e nas demais publicações oficiais como leis, decretos, resoluções e portarias. A expressão “educador físico” é um neologismo errôneo e deve ser evitado.
Toda a legislação e publicações oficiais que se refere à profissão utiliza a expressão “Profissional de Educação Física” para designar os bacharéis, licenciados e provisionados. O licenciado que atua na docência é chamado de “Professor de Educação Física”, da mesma forma que o matemático e chamado de professor de matemática, o geógrafo de professor de geografia, o químico de professor de química, o biólogo de professor de biologia, o historiador de professor de história etc.
A Resolução do Ministério da Educação CFE Nº. 03, de 1987, dispõe:
Art. 1º - A Formação DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA será feita em curso de graduação que conferirá o titulo de Bacharel e/ou Licenciado em Educação Física.
A Resolução do Conselho Nacional de Saúde CNS - Nº. 287, de1998, dispõe:
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Octogésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de outubro de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que:
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RESOLVE:
I - Relacionar as seguintes categorias profissionais de saúde de nível superior para fins de atuação do Conselho:
I - Relacionar as seguintes categorias profissionais de saúde de nível superior para fins de atuação do Conselho:
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4. PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA;
A Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CES 7, de 31/03/2004, dispõe:
Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de graduados em Educação Física definem os princípios, as condições e os procedimentos para a formação dos PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, estabelecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, para aplicação em âmbito nacional na organização, no desenvolvimento e na avaliação do projeto pedagógico dos cursos de graduação em Educação Física das Instituições do Sistema de Ensino Superior.
Art. 4º...
A mesma Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES 7, de 31/03/2004), refere a PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, vejamos:
§ 2º O PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, deverá estar qualificado para a docência deste componente curricular na educação básica, tendo como referência a legislação própria do Conselho Nacional de Educação, bem como as orientações específicas para esta formação tratadas nesta Resolução.
Já o Ministério do Trabalho, através do Código Brasileiro de Ocupações (CBO) classifica os Profissionais de Educação Física como “Família” e o Professor de Educação Física como “Ocupação”, vejamos:
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA, Código 2241 – Família.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE, Código 2313-15 – Sinônimo
Já a Lei Federal 9696 de 1º de setembro de 1998, que regulamenta a profissão de Educação Física dispõe:
Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
As resoluções do Conselho Federal de Educação Física e seus documentos como a Carta Brasileira da Educação Física, Código de Ética do Profissional de Educação Física, Documento de Intervenção do Profissional de Educação Física e Carta Brasileira de Prevenção Integrada na Área de Saúde utilizam a expressão “PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA” para se referir a este profissional.
Portanto, recai em erro quem utiliza o neologismo “educador físico”. Tal expressão deve ser evitada, pois além de não existir na literatura oficial, seu uso prejudica a concepção da sociedade do amplo campo de atuação dos Profissionais de Educação Física que abrange a área de educação e saúde.
FONTE: CREF-14 / GO-TO
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