Na sede do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS-CAS), reconhecido pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) em Lausanne, na Suíça, foi realizada na terça-feira, 25 de outubro, a audiência sobre a ação movida pela União Pan-Americana de Judô (UPJ) contra a Federação Internacional de Judô (IJF), Federações da Irlanda e da Suíça, da mesma maneira, incluindo a ilegal Confederação Pan-americana de Judô e por mediação da Federação Panamenha de Judô. (FEDEJUDO).
Pela parte outorgante, compareceram os advogados Dr. Jorge Ibarrola pela União Pan-Americana de Judô e como procurador da FEDEJUDO, Miguel Vanegas.
O réu foi representado pelo Dr. François Carrard, que também representou as Federações da Irlanda e Suíça além da Confederação Pan-Americana de Judô (CPJ).
A audiência foi composta pelos doutores Petros C. Mavroidis da Suíça, que presidiu, Yves Fortier do Canadá e Hans Nater da Suíça.
As testemunhas solicitadas pela União Pan-Americana e Federação Panamenha FEDEJUDO, foram Mario Vasquez Rana, que foi presidente da ODEPA e Ivar Sisniega presidente da Associação das Confederações Pan-Americanas (ACODEPA), que não compareceu, nem se declarou por videoconferência.
Sr. Marius Vizer, presidente da IJF estava presente, testemunhou e foi submetido a uma intensa sessão de perguntas, principalmente devido à sua recusa de cumprir a sentença arbitral de 11 de dezembro de 2009 que manteve a UPJ como o único organismo que rege Judô na América.
As testemunhas da FIJ, Irlanda e Suíça foram: Heidi Dhouib ex-Secretário-Geral e Gerard Benone que estavam presentes, mas foram recusados os testemunhos.
Os Srs. Paulo Wanderley e Fernando Ibáñez também foram apresentados e testemunharam pela ilegítima e destituída Confederação Pan-Americana de Judô (CPJ).
As intervenções do Dr. Jorge Ibarrola sobre as ações contra o Presidente da IJF foram precisas em termos de desrespeito ao TAS-CAS de outubro de 2008 e dezembro de 2009, que foram violados pelo IJF por meio de táticas contrárias ao Estatuto e a ética do esporte tentando, mesmo arbitrariamente, ditar novas regras retroativamente tornando-os legalmente inválidos.
O advogado Miguel Vanegas fez uma análise profunda da lei constitucional, legal e esportes do Panamá, que regulam a formação e reconhecimento das pessoas jurídicas.
Ele também se referiu a aparente desobediência da IJF contra uma decisão do TAS-CAS favorável a FEDEJUDO.
Desobediência que, segundo ele, usada por usurpadores dos cargos do Comitê Olímpico do Panamá, COP, para não reconhecer o Representante do Judo do Panamá perante esta organização.
Os advogados Ibarrola e Vanegas em suas intervenções notáveis, foram enérgicos ao exporem os fatos da audiência e fizeram perguntas aos interrogados, bem como as réplicas deixando em evidência aos réus, o direito que assiste a UPJ e sua afiliada, a Federação Panamenha Judô (FEDEJUDO).
"A União Pan-Americana de Judô é uma entidade com uma longa história de mais de 40 anos dirigindo o judô em toda a América e que garante a continuidade a partir de agora, há muitas décadas", disse o engenheiro Jaime Casanova Martinez, presidente da União Pan-Americana de Judô, no final da audiência.
Lausanne, Suíça.
25 de outubro de 2011.
Tradução: Marcelo Vaz - JUDÔ BRASIL EM AÇÃO
Fonte: Site da UPJ
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