Por Assessoria de Imprensa CBJ
Depois de quase três anos de espera, a Corte Arbitral do Esporte (CAS), decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira, dia 22, que a Confederação Pan-Americana de Judô é a representante do continente perante à Federação Internacional de Judô (FIJ).
Em 2010 a CPJ passou a ser a entidade continental representante do judô das Américas. Inconformada, a União Pan-Americana de Judô (UPJ) recorreu ao CAS. O órgão entendeu que a UPJ não tinha razão e que o ato de filiação da CPJ à FIJ foi correto e dentro do previsto pela legislação suíça, uma vez que a FIJ está sediada em Lausanne, na Suíça, e sendo aplicável ao caso à lei daquele país.
A decisão foi tomada em um processo no qual a UPJ alegava que FIJ havia sido constituída de forma irregular e que a filiação da CPJ como entidade continental não possuía fundamento legal, o que foi rechaçado pelo CAS.
O anuncio desta quinta-feira apenas corrobora o ato da FIJ, confirmando que a CPJ é de fato e de direito a representante continental do judô. Por sua vez, a UPJ, ao não ter filiação à FIJ, não integra o sistema oficial da modalidade reconhecido pelo COI, devendo seus atletas, entidades, árbitros e dirigentes migrar para o sistema oficial ao longo dos próximos meses.
"Este processo retardou o desenvolvimento da CPJ. Preferi não me manifestar oficialmente sobre esta situação, que se arrasta desde a criação da CPJ, em janeiro de 2009. Durante estes três anos, houve sempre a sombra da questão legal e isto impedia o trabalho. Esta decisão, inapelável por parte do CAS, nos coloca no direito de receber repasse dos organismos internacionais. Agora vamos desenvolver o trabalho da forma como sempre pretendemos", diz o presidente da Confederação Pan-Americana de Judô, Paulo Wanderley Teixeira, que ressalta o motivo de não ter aceitado o repasse financeiro durante estes anos. "Não aceitava por questões administrativas, já que, isto poderia ser usado contra a entidade num processo futuro".
Para o presidente da Federação Internacional de Judô, Marius Vizer, o decisão do CAS foi uma grande notícia.
"Acredito que seja uma ótima notícia e um encerramento bastante positivo para um ano de muito trabalho", afirma Vizer.
A decisão foi tomada em um processo no qual a UPJ alegava que FIJ havia sido constituída de forma irregular e que a filiação da CPJ como entidade continental não possuía fundamento legal, o que foi rechaçado pelo CAS.
O anuncio desta quinta-feira apenas corrobora o ato da FIJ, confirmando que a CPJ é de fato e de direito a representante continental do judô. Por sua vez, a UPJ, ao não ter filiação à FIJ, não integra o sistema oficial da modalidade reconhecido pelo COI, devendo seus atletas, entidades, árbitros e dirigentes migrar para o sistema oficial ao longo dos próximos meses.
"Este processo retardou o desenvolvimento da CPJ. Preferi não me manifestar oficialmente sobre esta situação, que se arrasta desde a criação da CPJ, em janeiro de 2009. Durante estes três anos, houve sempre a sombra da questão legal e isto impedia o trabalho. Esta decisão, inapelável por parte do CAS, nos coloca no direito de receber repasse dos organismos internacionais. Agora vamos desenvolver o trabalho da forma como sempre pretendemos", diz o presidente da Confederação Pan-Americana de Judô, Paulo Wanderley Teixeira, que ressalta o motivo de não ter aceitado o repasse financeiro durante estes anos. "Não aceitava por questões administrativas, já que, isto poderia ser usado contra a entidade num processo futuro".
Para o presidente da Federação Internacional de Judô, Marius Vizer, o decisão do CAS foi uma grande notícia.
"Acredito que seja uma ótima notícia e um encerramento bastante positivo para um ano de muito trabalho", afirma Vizer.
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