terça-feira, 23 de novembro de 2010

Qual a forma correta de se referir: Educador Físico, Professor de Educação Física ou Profissional de Educação Física?

Não é aconselhável utilizar a expressão Educador Físico, pois ninguém educa o físico. Não existe a expressão “educador físico” na legislação do Ministério da Educação, no Código Brasileiro de Ocupações, nas publicações do Conselho Federal de Educação Física e nas demais publicações oficiais como leis, decretos, resoluções e portarias. A expressão “educador físico” é um neologismo errôneo e deve ser evitado.

Toda a legislação e publicações oficiais que se refere à profissão utiliza a expressão “Profissional de Educação Física” para designar os bacharéis, licenciados e provisionados. O licenciado que atua na docência é chamado de “Professor de Educação Física”, da mesma forma que o matemático e chamado de professor de matemática, o geógrafo de professor de geografia, o químico de professor de química, o biólogo de professor de biologia, o historiador de professor de história etc.

A Resolução do Ministério da Educação CFE Nº. 03, de 1987, dispõe:

Art. 1º - A Formação DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA será feita em curso de graduação que conferirá o titulo de Bacharel e/ou Licenciado em Educação Física.

A Resolução do Conselho Nacional de Saúde CNS - Nº. 287, de1998, dispõe:

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Octogésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de outubro de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que:
...

RESOLVE:

I - Relacionar as seguintes categorias profissionais de saúde de nível superior para fins de atuação do Conselho:
...

4. PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA;


A Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CES 7, de 31/03/2004, dispõe:


Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de graduados em Educação Física definem os princípios, as condições e os procedimentos para a formação dos PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, estabelecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, para aplicação em âmbito nacional na organização, no desenvolvimento e na avaliação do projeto pedagógico dos cursos de graduação em Educação Física das Instituições do Sistema de Ensino Superior.

Art. 4º...

A mesma Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES 7, de 31/03/2004), refere a PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, vejamos:


§ 2º O PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, deverá estar qualificado para a docência deste componente curricular na educação básica, tendo como referência a legislação própria do Conselho Nacional de Educação, bem como as orientações específicas para esta formação tratadas nesta Resolução.

Já o Ministério do Trabalho, através do Código Brasileiro de Ocupações (CBO) classifica os Profissionais de Educação Física como “Família” e o Professor de Educação Física como “Ocupação”, vejamos:


PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA, Código 2241 – Família.

Já a Lei Federal 9696 de 1º de setembro de 1998, que regulamenta a profissão de Educação Física dispõe:

Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.

As resoluções do Conselho Federal de Educação Física e seus documentos como a Carta Brasileira da Educação Física, Código de Ética do Profissional de Educação Física, Documento de Intervenção do Profissional de Educação Física e Carta Brasileira de Prevenção Integrada na Área de Saúde utilizam a expressão “PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA” para se referir a este profissional.

Portanto, recai em erro quem utiliza o neologismo “educador físico”. Tal expressão deve ser evitada, pois além de não existir na literatura oficial, seu uso prejudica a concepção da sociedade do amplo campo de atuação dos Profissionais de Educação Física que abrange a área de educação e saúde.

FONTE: CREF-14 / GO-TO

MORRE GUNJI MATSUUCHI - 9° DAN


Estimados Companheiros,

Faleceu no dia 15/11/2010, O Shihan.

Gunji Matsuuchi - Faixa Vemelha - 9° Dan, nasceu em 1938, em Fukuoka, no Japão. Formado na Escola Superior de Judô Kodokan, em Tóquio - Japão, foi árbitro FIJ -”A” por mais de 20 anos, onde atuou nos maiores eventos internacionais do esporte como Olimpíadas e Campeonatos Mundiais. Foi considerado em algumas destas atuações o Melhor Árbitro do Mundo, sendo o primeiro árbitro a representar o Brasil numa Olimpiada.

Junto com o Iluminado e também inesquecível Shihan Michio Ninomiya(fundador do judô no DF) foi um dos primeiros professores de judô do Distrito Federal, na antiga Fundação Educacional, e pioneiro no ensino da defesa pessoal na Academia Nacional de Polícia Federal. Dono de um judô belíssimo, técnico e inteligente, como atleta sagrou-se campeão em diversos Campeonatos Brasileiros e por algumas vezes representou o Brasil em eventos internacionais. Era um dos maiores conhecedores de Judô no mundo, principalmente em Nage-no-kata, onde até há alguns anos era convidado por diversos paises, inclusive o seu país de origem, a ministrar cursos neste importante segmento do Judô.

Fundador e membro do Conselho Consultivo da Liga de Judô do Distrito Federal e do Entorno é o número 001 no nosso Livro de Fundação e detem a Ficha de Inscrição sob o mesmo número. Em 2004 foi homenageado pela LJDFE, com a Copa Gunji Matsuuchi, um memorável evento. Neste mesmo ano filiou-se a Liga Nacional de Judô - Brasil.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal também lhe homenageou concedendo-lhe o Título de Cidadão Honorário de Brasília em 2008.Tive o privilégio de conviver, de aprender e de desfrutar da amizade deste grande e inesquecível Mestre. Jamais me esquecerei daquele amigo divertido, extrovertido e espirituoso.

Que Deus na sua infinita bondade console o coração de sua família e o de todos nós, seus eternos alunos.Enquanto existir um perfeito “uchimata”, um “nage-no-kata” espetacular e um “árbitro” amante da sua função, “o Shihan” continuará vivo.

POR: PAULO DUBOIS
FONTE: LNJ-BRASIL

Victor Penalber fica em quinto no GP de Abu Dhabi



Após dois anos longe dos tatames, Victor Penalber (73kg) ficou nesta terça-feira (23) com a quinta colocação no Grand Prix de Abu Dhabi, etapa do Circuito Mundial da Federação Internacional de Judô e valida para o ranking mundial e olímpico da modalidade. A quinta colocação dará os primeiros 40 pontos do brasileiro na lista.

Depois de três vitórias, Victor foi superado por yuko (dois shidos) no golden score pelo russo Mansur Isaev, sexto colocado no ranking.

Victor estreou no GP de Abu Dhabi contra Marcel Trudov, da Moldávia, com um ippon. Na segunda luta, venceu por yuko o francês medalhista olímpico Benjamin Darbelet. No terceiro combate, mais um ippon, desta vez sobre Hussein Hafiz, do Egito.

O outro brasileiro em ação nesta terça-feira foi Nacif Elias (81kg). Nacif acabou derrotado na primeira rodada por wazari pelo italiano Francesco Bruyere.

Nesta quarta-feira competem Leonardo Leite (100kg), Alex Aguiar (100kg), David Moura (+100kg) e João Gabriel Schlitter (+100kg).

O canal Esporte Interativo transmitirá a competição ao vivo. Além da TV, é possível acompanhar o evento pelo site
www.esporteinterativo.com.br

FONTE: NOTÍCIAS CBJ